CATÁLOGO

Um completo e interessante compêndio das moedas e cédulas brasileiras de todas as épocas.

QUAL MOEDA?

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CURIOSIDADES

Você sabia que no século 19, usava-se uma escala impressa em papel para medir moedas...
- A Escala de Mionnet
- A História do Cifrão
- Reformas Monetárias
- Cara ou Coroa?

A MOEDA NO TEMPO

A história da moeda no Brasil contada através dos anos desde os tempos coloniais até os dias de hoje.

Reformas Monetárias

réis

R - REAL - RÉIS

Originada no período Colonial por influência do monetário português, não se tratava de uma moeda genuinamente brasileira. A oficialização da circulação se deu através do Alvará do Império s/n de 01.09.1808.
Nessa época não era usual uma notação para simbolizar uma moeda. Adotamos o símbolo "R" sem o compromisso de um embasamento oficial ou histórico.

Rs - MIL-RÉIS - MIL-RÉIS

R 1.000 = Rs 1$000
08.10.1833
Já popularmente adotada como unidade monetária brasileira, o mil-réis foi oficializado em 08.10.1833 através da Lei 59, assinada no 2°. Império, pela Regência Trina durante a menoridade de D.Pedro II. Essa Lei reorganizou, sob vários aspectos, o Sistema Monetário Brasileiro. Mil-réis passou a designar a unidade monetária e réis os valores divisionários.
Na mesma época ficou conhecido o conto de réis, tratando-se do montante equivalente a 1 milhão de réis, ou mil mil-réis.
Rs 1:000$000 = 1 conto de réis = 1000 mil-réis = 1 milhão de réis.
A notação "Rs" era utilizada mais como uma abreviação de réis do que propriamente um símbolo do padrão monetário.

Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS

Rs 1$000 (1 mil-réis) = Cr$ 1,00 (BRZ - código ISO4217)
01.11.1942
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.

Extinção dos centavos
Cr$ 1,00 = Cr$ 1
02.12.1964
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.

Duração: 24 anos, 3 meses e 13 dias

NCr$ - CRUZEIRO NOVO - CRUZEIROS NOVOS

Cr$ 1.000 = NCr$ 1,00 (BRB - código ISO4217)
13.02.1967
O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.

Duração: 3 anos, 3 meses e 2 dias

cruzeiros

Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS

NCr$ 1,00 NCr$ = Cr$ 1,00 (BRB - código ISO4217, o mesmo do cruzeiro novo)
15.05.1970
A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo. Não houve cortes de zeros.

Extinção dos centavos
Cr$ 1,00 = Cr$ 1
16.08.1984
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.

Duração: 15 anos, 9 meses e 13 dias

cruzados

Cz$ - CRUZADO - CRUZADOS

Cr$ 1.000 = Cz$ 1,00 (BRC - código ISO4217)
28.02.1986
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.

Duração: 2 anos, 10 meses e 19 dias

cruzados novos

NCz$ - CRUZADO NOVO - CRUZADOS NOVOS

Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00 (BRN - código ISO4217)
16.01.1989
A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.

Duração: 1 ano e 2 meses

cruzeiros

Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS

NCz$ 1,00 para Cr$ 1,00 (BRE - código ISO4217)
16.03.1990
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional. Não houve cortes de zeros.

Duração: 3 anos, 4 meses e 16 dias

cruzeiros reais

CR$ - CRUZEIRO REAL - CRUZEIROS REAIS

Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00 (BRR - código ISO4217)
01.08.1993

A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.

Duração: 11 meses (o mais breve padrão monetário)

reais

R$ - REAL - REAIS

CR$ 2.750,00 = 1 URV = R$ 1,00 (BRL - código ISO4217)
01.07.1994
A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
A Lei nº 9.069, de 29.06.1995, introduziu novas mudanças no Real sem contudo alterar o padrão monetário.

Duração: já há mais de 31 anos

Banco Central do Brasil

A dança dos Zeros - Equivalência das moedas

As reformas monetárias tornam-se necessárias quando a inflação atinge níveis tão elevados que corroem o poder de compra da moeda. Esse fenômeno provoca a desvalorização de seu valor extrínseco (valor facial, ou seja, a informação de valor gravada na moeda) e, consequentemente, a valorização de seu valor intrínseco (o custo do material da moeda supera seu valor de troca).

Durante as reformas, as moedas vigentes são recolhidas, e novas moedas de menor custo de produção são colocadas em circulação. Caso isso não ocorra, pode surgir a situação em que é mais vantajoso derreter as moedas para aproveitar o metal do que utilizá-las como dinheiro pelo seu valor facial.

A principal função das reformas monetárias, no entanto, é simplificar o manuseio do dinheiro e sua representação gráfica em diversos contextos, como preços, cheques, documentos fiscais e calculadoras. Com o aumento da inflação, cresce também a quantidade de dinheiro necessária para realizar transações comerciais, gerando inconvenientes como o transporte de grandes volumes de cédulas e o uso de mais dígitos em cálculos.

Os cortes de zeros permitem reduzir o tamanho dos montantes monetários, tornando as transações mais práticas e o sistema financeiro mais eficiente.

padrão símb. 1 real colonial seria R$1 equivale a
Real R$ 0,000000000000000000000363636... R$ 1,00
Cruzeiro Real CR$ 0,000000000000000001 CR$ 2.750,00
Cruzeiro Cr$ 0,000000000000001 Cr$ 2.750.000,00
Cruzado Novo NCz$ 0,000000000000001 NCz$ 2.750.000,00
Cruzado Cz$ 0,000000000001 Cz$ 2.750.000.000,00
Cruzeiro Cr$ 0,000000001 Cr$ 2.750.000.000.000,00
Cruzeiro Novo NCr$ 0,000000001 NCr$ 2.750.000.000.000,00
Cruzeiro Cr$ 0,000001 Cr$ 2.750.000.000.000.000,00
Mil-réis Rs 0$001 mil-réis ou 1 real 2.750.000.000.000:000$000 mil-réis
Real (Réis) R 1 real (colonial) 2.750.000.000.000.000.000 réis

A tabela acima apresenta uma conversão livre que não leva em consideração os efeitos da inflação.

Se tomarmos como exemplo uma moeda colonial de 1 real e aplicarmos todas as reformas monetárias realizadas até o surgimento do real atual, seu valor facial seria equivalente a um insignificante 0,00000000000000000000036 reais modernos. Contudo, quem tiver a sorte de possuir uma moeda desse período pode estar diante de uma pequena fortuna, especialmente devido à sua raridade.


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