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1752-1768 Jotas, Casa da Moeda da Bahia - Prata


75 réis (1752-1754)

$ RÉIS   mat prata   ø20,0mm   m2,26g   brd serrilhado
© Itaú Numismática

75 réis (1752-1754)

$ RÉIS   mat prata   ø20,0mm   m2,26g   brd serrilhado

150 réis (1752-1768)

$ RÉIS   mat prata   ø25,0mm   m4,52g   brd serrilhado
© DPL Numismática

150 réis (1752-1768)

$ RÉIS   mat prata   ø25,0mm   m4,52g   brd serrilhado

300 réis (1752-1768)

$ RÉIS   mat prata   ø30,0mm   m9,05g   brd serrilhado
© Heritage Auctions - ha.com

300 réis (1752-1768)

$ RÉIS   mat prata   ø30,0mm   m9,05g   brd serrilhado
© Heritage Auctions - ha.com

600 réis (1752-1768)

$ RÉIS   mat prata   ø35,0mm   m18,11g   brd serrilhado
© Itaú Numismática

600 réis (1752-1768)

$ RÉIS   mat prata   ø35,0mm   m18,11g   brd serrilhado
© Heritage Auctions - ha.com

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$ = padrão monetário; mat = material de que é feito a moeda;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
= espessura em milímetros; brd = formato do bordo;

CONTEXTO HISTÓRICO

SERIE DOS JOTAS - J

Em 1750, D. José proibiu a circulação de moedas de ouro nas regiões de mineração, considerando que as transações comerciais naquelas comarcas poderiam ser realizadas com barras de ouro marcadas, e ouro em pó. Para atender às necessidades do comércio miúdo na região, mandou que as Casas da Moeda da Bahia e do Rio de Janeiro cunhassem moedas provinciais de prata e cobre. Em 1752, entretanto, atendendo à sugestão do governador da capitania de Minas, determinou que fossem cunhadas também moedas de prata com os valores de 600, 300, 150 e 75 réis, tendo em vista que os preços nas regiões das minas eram estabelecidos em termos de oitavas e de seus submúltiplos, valendo a oitava de ouro, não quintado, 1.200 réis. Para evitar confusão com as moedas provinciais de prata de 640, 320, 160 e 80 réis, em função da proximidade dos valores, nas novas moedas o escudo com as armas de Portugal foi substituído por um “J” encimado por uma coroa. As moedas produzidas pela Casa da Moeda da Bahia foram para circular em Minas Gerais. Em 1808, fugindo da invasão francesa, D. João VI se instala no Rio de Janeiro. O rei evidentemente precisava de muito dinheiro para fazer frente às astronômicas despesas da sua corte, e uma das medidas que tomou foi o ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809. Esse alvará ordenava a aplicação de um carimbo em todo o cobre em circulação que fosse datado de antes de 1799 (as moedas do antigo padrão), que assim marcadas, passariam a valer o dobro. Em relação às moedas de prata, a série J deveria ser carimbada para equiparar-se ao padrão das patacas. Evidentemente, o povo era obrigado por lei a levar as moedas para carimbar, e a diferença acrescida com o carimbo deveria ser recolhida à coroa.