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1985-1986 Cruzeiros sem centavos - Inox
1 cruzeiro (1985)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø20,0mm m2,79g ‡1,40mm brd liso
5 cruzeiros (1985)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø22,0mm m4,02g ‡1,60mm brd liso
10 cruzeiros (1985-1986)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø24,0mm m4,78g ‡1,60mm brd liso
20 cruzeiros (1985-1986)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø26,0mm m5,60g ‡1,60mm brd liso
50 cruzeiros (1985-1986)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø28,0mm m6,49g ‡1,60mm brd liso
100 cruzeiros (1985-1986)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø17,0mm m2,05g ‡1,45mm brd liso
200 cruzeiros (1985-1986)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø19,0mm m2,55g ‡1,45mm brd liso
500 cruzeiros (1985-1986)
$ CRUZEIROS mat aço inox ø21,0mm m3,65g ‡1,65mm brd liso
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$ = padrão monetário;
mat = material de que é feito a moeda;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
CONTEXTO HISTÓRICO
A Resolução nº. 144, de 31/03/1970 (DOU de 06/04/1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
A Lei nº. 7.214, de 15/08/1984 (DOU de 16/08/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.