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1986-1988 Cruzados - Inox
1 centavo de cruzado (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø15,0mm m1,60g ‡1,45mm brd liso
5 centavos de cruzado (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø16,0mm m1,81g ‡1,45mm brd liso
10 centavos de cruzado (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø17,0mm m2,05g ‡1,45mm brd liso
20 centavos de cruzado (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø19,0mm m2,55g ‡1,45mm brd liso
50 centavos de cruzado (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø21,0mm m3,65g ‡1,65mm brd liso
1 cruzado (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø23,0mm m4,38g ‡1,65mm brd liso
5 cruzados (1986-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø25,0mm m5,21g ‡1,65mm brd liso
10 cruzados (1987-1988)
$ CRUZADOS mat aço inoxidável ø27,0mm m6,06g ‡1,65mm brd liso
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$ = padrão monetário;
mat = material de que é feito a moeda;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 2.283, de 27/02/1986 (DOU de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº. 2.284, de 10/03/1986 (DOU de 11/03/86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº. 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.