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1749-1749 De Lisboa para o Maranhão e Grão-Pará
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$ = padrão monetário;
mat = material de que é feito a moeda;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
CONTEXTO HISTÓRICO
Decreto de 12 de setembro de 1748 mandava cunhar, na Casa da Moeda de Lisboa, 80:000$000 (oitenta conta de réis) em moedas provinciais destinadas ao Maranhão e Grão Pará, sendo de ouro, os valores 4$000, 2$000 e 1$000; de prata 640, 320, 160 e 80 réis, e de cobre 20, 10 e 5 réis.
Essa emissão foi regulada pela Lei de 13 de setembro de 1748, que estabelecia a relação a observar entre o valor dos impostos, ordenados e pagamentos em gêneros, cacau principalmente, e a moeda metálica que se introduzia.
O Estado do Maranhão e o seu Meio Circulante, pág 31.