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1770-1774 Jotas, Casa da Moeda do Rio, 2º. tipo - Prata
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$ = padrão monetário;
mat = material de que é feito a moeda;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
CONTEXTO HISTÓRICO
SERIE DOS JOTAS - J
Em 1750, D. José proibiu a circulação de moedas de ouro nas regiões de mineração, considerando que as transações comerciais naquelas comarcas poderiam ser realizadas com barras de ouro marcadas, e ouro em pó. Para atender às necessidades do comércio miúdo na região, mandou que as Casas da Moeda da Bahia e do Rio de Janeiro cunhassem moedas provinciais de prata e cobre. Em 1752, entretanto, atendendo à sugestão do governador da capitania de Minas, determinou que fossem cunhadas também moedas de prata com os valores de 600, 300, 150 e 75 réis, tendo em vista que os preços nas regiões das minas eram estabelecidos em termos de oitavas e de seus submúltiplos, valendo a oitava de ouro, não quintado, 1.200 réis. Para evitar confusão com as moedas provinciais de prata de 640, 320, 160 e 80 réis, em função da proximidade dos valores, nas novas moedas o escudo com as armas de Portugal foi substituído por um “J” encimado por uma coroa. Em 1808, fugindo da invasão francesa, D. João VI se instala no Rio de Janeiro. O rei evidentemente precisava de muito dinheiro para fazer frente às astronômicas despesas da sua corte, e uma das medidas que tomou foi o ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809. Esse alvará ordenava a aplicação de um carimbo em todo o cobre em circulação que fosse datado de antes de 1799 (as moedas do antigo padrão), que assim marcadas, passariam a valer o dobro. Em relação às moedas de prata, a série J deveria ser carimbada para equiparar-se ao padrão das patacas. Evidentemente, o povo era obrigado por lei a levar as moedas para carimbar, e a diferença acrescida com o carimbo deveria ser recolhida à coroa.