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500 cruzeiros (1985-1986)
1985-1986 Cruzeiros sem centavos - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 500 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 500 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros sem centavos - Inox |
| Período de emissão: | 1985-1986 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Dístico BRASIL, valor e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Armas Nacionais
INFORMAÇÕES GERAIS
A moeda de 500 cruzeiros
pertence ao padrão monetário Cruzeiros.
Esta moeda foi fabricada no período 1985-1986,
produzida em aço inox e
para circulação nacional, emitida pelo BC.
Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação
. Circulou no Brasil de 03/10/1985 a 30/06/1987.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 21 mm |
| Massa: | 3,65 g |
| Espessura: | 1,65 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Eixo Horizontal (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 03/10/1985 a 30/06/1987 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1985 | 74.000.000 | 1985-I-500 |
| 1986 | 95.740.000 | 1986-I-500 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 597
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1985 | 1985-I-500 | V-378 | 698.01 |
| 1986 | 1986-I-500 | V-379 | 698.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (de 15/08/1984 a 27/02/1986)
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984, extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984, extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Resolução nº. 144, de 31/03/1970 (DOU de 06/04/1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
A Lei nº. 7.214, de 15/08/1984 (DOU de 16/08/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
