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10 cruzeiros (1985-1986)
1985-1986 Cruzeiros sem centavos - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 10 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 10 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros sem centavos - Inox |
| Período de emissão: | 1985-1986 |
| Material: | aço inoxidável |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Dístico BRASIL e mapa do Brasil com o plano de integração rodoviária das regiões
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, data e microcaracteres: símbolo do BC e zimbo (concha)
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1985 e 1986, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Aproveitadas do padrão anterior. Período de circulação: 1985 a 30/06/1987.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 24 mm |
| Peso: | 4,78 g |
| Espessura: | 1,6 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1985 | 201.000.000 | 1985-I-010 |
| 1986 | 39.109.000 | 1986-I-010 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 592.2
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1985 | 1985-I-010 | V-360 | 708.01 |
| 1986 | 1986-I-010 | V-361 | 708.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (15/08/1984-27/02/1986)
A Lei nº 7.214, de 15/08/1984, extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
A Lei nº 7.214, de 15/08/1984, extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Resolução nº. 144, de 31/03/1970 (DOU de 06/04/1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
A Lei nº. 7.214, de 15/08/1984 (DOU de 16/08/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
