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1 cruzeiro (1985)
1985-1986 Cruzeiros sem centavos - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 cruzeiro |
| Denominação: | Cr$ 1 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros sem centavos - Inox |
| Período de emissão: | 1985 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Dísticos BRASIL e ALIMENTOS PARA O MUNDO. Cana-de-açúcar
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, data e microcaracteres
INFORMAÇÕES GERAIS
Emitida pelo Banco Central do Brasil, esta moeda foi produzida por Casa da Moeda, Rio de Janeiro, em 1985. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação. Circulou no Brasil de 15/04/1985 a 27/02/1986. Moedas para campanha da FAO de 1985 Alimentos para o Mundo (circulação comum).
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 20 mm |
| Peso: | 2,79 g |
| Espessura: | 1,4 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 15/04/1985 a 27/02/1986 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1985 | 10.000.000 | 1985-I-001 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 598
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1985 | 1985-I-001 | V-348 | 715.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (de 15/08/1984 a 27/02/1986)
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984, extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984, extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Resolução nº. 144, de 31/03/1970 (DOU de 06/04/1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
A Lei nº. 7.214, de 15/08/1984 (DOU de 16/08/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
