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1 cruzado (1986-1988)
1986-1988 Cruzados - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 cruzado |
| Denominação: | Cz$ 1,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzados |
| Série: | Cruzados - Inox |
| Período de emissão: | 1986-1988 |
| Material: | aço inoxidável |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Dístico BRASIL, valor e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Armas Nacionais dentro de um círculo de pérolas
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1986 e 1988, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 23/06/1986 a 15/01/1989.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 23 mm |
| Peso: | 4,38 g |
| Espessura: | 1,65 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 23/06/1986 a 15/01/1989 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1986 | 235.500.000 | 1986-I-001 |
| 1987 | 403.600.000 | 1987-I-001 |
| 1988 | 321.216.000 | 1988-I-001 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 605
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1986 | 1986-I-001 | V-395 | 731.01 |
| 1987 | 1987-I-001 | V-396 | 731.02 |
| 1988 | 1988-I-001 | V-397 | 731.03 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZADOS - Cz$ (28/02/1986-15/01/1989)
O Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/03/1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
O Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/03/1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 2.283, de 27/02/1986 (DOU de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº. 2.284, de 10/03/1986 (DOU de 11/03/86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº. 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.
