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1 cruzado novo (1990)
1989-1990 Cruzados Novos - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 cruzado novo |
| Denominação: | NCz$ 1,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzados Novos |
| Série: | Cruzados Novos - Inox |
| Período de emissão: | 1990 |
| Material: | aço inoxidável |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | ensaio ou prova |
FACES DA MOEDA
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DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Cruz de Cristo sobre mapa do Brasil e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, dístico BRASIL, estrela no topo e estrelas à direita representando o valor em braille
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1990, foi produzida para teste ou avaliação. Conhecida como Cruz de Cristo, apesar de produção regular, nunca foi posta em circulação dada a hiperinflação da época. São conhecidos 15 exemplares. Emerson Pippi descobriu mais 41 exemplares na reserva técnica do Museu de Valores do Banco Central.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 20,5 mm |
| Peso: | 3,6 g |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1990 | n/d | 1990-I-001. |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# -
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1990 | 1990-I-001. | - | 739.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZADOS NOVOS - NCz$ (16/01/1989-15/03/1990)
A Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989, instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo.
A Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989, instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 32, de 15/01/1989 (DOU de 16/01/1989), convertida na Lei nº. 7.730, de 31/01/1989 (DOU de 01/02/1989), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº. 1.565, de 16/01/1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
