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1 centavo de cruzado novo (1989-1990)
1989-1990 Cruzados Novos - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 centavo de cruzado novo |
| Denominação: | NCz$ 0,01 |
| Padrão Monetário: | Cruzados Novos |
| Série: | Cruzados Novos - Inox |
| Período de emissão: | 1989-1990 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Figura do boiadeiro e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, dístico BRASIL, estrela no topo e estrelas à direita representando o valor em braille
INFORMAÇÕES GERAIS
Emitida pelo Banco Central do Brasil, esta moeda foi produzida por Casa da Moeda, Rio de Janeiro, de 1989 a 1990. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação. Circulou no Brasil de 28/04/1989 a 31/07/1993. Todas estas moedas foram aproveitadas para o novo padrão Cruzeiros, em 1990.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 16,5 mm |
| Peso: | 2,01 g |
| Espessura: | 1,2 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 28/04/1989 a 31/07/1993 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1989 | 208.100.000 | 1989-I-c01 |
| 1990 | 1.000.000 | 1990-I-c01 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 611
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1989 | 1989-I-c01 | V-404 | 743.01 |
| 1990 | 1990-I-c01 | V-405 | 743.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZADOS NOVOS - NCz$ (de 16/01/1989 a 15/03/1990)
A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989, instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo.
A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989, instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 32, de 15/01/1989 (DOU de 16/01/1989), convertida na Lei nº. 7.730, de 31/01/1989 (DOU de 01/02/1989), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº. 1.565, de 16/01/1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
