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50 cruzeiros (1991-1992)
1990-1992 Cruzeiros, figuras regionais - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 50 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 50,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, figuras regionais - Inox |
| Período de emissão: | 1991-1992 |
| Material: | aço inoxidável |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Figura da baiana e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, dístico BRASIL, estrela no topo e estrelas à direita representando o valor em braille
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1991 e 1992, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Disco fino. Período de circulação: 11/1991 a 31/07/1993.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 23,5 mm |
| Peso: | 4,09 g |
| Espessura: | 1,2 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1991 | 74.945.000 | 1991-I-050. |
| 1992 | 128.298.000 | 1992-I-050 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 620.2
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1991 | 1991-I-050. | V-421 | 751.01 |
| 1992 | 1992-I-050 | V-422 | 751.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (16/03/1990-31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº. 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.
