Carregando séries...
10 cruzeiros (1990-1991)
1990-1992 Cruzeiros, figuras regionais - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 10 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 10,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, figuras regionais - Inox |
| Período de emissão: | 1990-1991 |
| Material: | aço inoxidável |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Figura do seringueiro e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, dístico BRASIL, estrela no topo e estrelas à direita representando o valor em braille
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1990 e 1991, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 31/05/1990 a 31/07/1993. Disco grosso.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 22,5 mm |
| Peso: | 4,36 g |
| Espessura: | 1,4 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 31/05/1990 a 31/07/1993 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1990 | 413.000.000 | 1990-I-010 |
| 1991 | 947.900.000 | 1991-I-010 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 619.1
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1990 | 1990-I-010 | V-417 | 752.01 |
| 1991 | 1991-I-010 | V-418 | 752.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (16/03/1990-31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº. 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.
