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300 réis (1754-1764)
1754-1770 Jotas, Casa da Moeda do Rio, 1º. tipo - Prata
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 300 réis |
| Denominação: | 300 |
| Padrão Monetário: | Réis |
| Série: | Jotas, Casa da Moeda do Rio, 1º. tipo - Prata |
| Período de emissão: | 1754-1764 |
| Material: | prata |
| Emissor: | Coroa Portuguesa |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | ensaio ou prova |
FACES DA MOEDA
© Heritage Auctions - ha.com
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Letra J entre florões, sob coroa e sobre data. De um lado o valor facial e, de outro, três florões
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Esfera armilar sobre Cruz de Cristo. Letra monetária R. Zonas curvas. Legenda SVBQ. SIGN. NATA. STAB.
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pela Coroa Portuguesa e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1754 e 1764, foi produzida para teste ou avaliação. Dada as suas características, é objeto de curiosidade para colecionadores e estudiosos. Sem carimbo de escudete. Cunhadas na Casa da Moeda do Rio de Janeiro. 1º. tipo: zonas curvas. Letra monetária R. O número 1 da data aparece invertido.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 30 mm |
| Peso: | 9,05 g |
| Bordo: | serrilhado |
| Titulagem: | Ag 916 ⅔ |
| Eixo: | Reverso Medalha (EV) ⇈ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1754 | n/d | 1754-P-300v |
| 1764 | n/d | 1764-P-300v2 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# ?
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1754 | 1754-P-300v | P-261A | - | |
| 1764 | 1764-P-300v2 | - | 205.07 |
PADRÃO MONETÁRIO
RÉIS - R (22/04/1500-08/10/1833)
Monetário português, sem fundamentação legal no Brasil. Surgido no período colonial sob influência direta da moeda portuguesa, não se tratava de um sistema genuinamente brasileiro. Popularmente, adotou-se o plural “réis” em vez de “reais”.
Monetário português, sem fundamentação legal no Brasil. Surgido no período colonial sob influência direta da moeda portuguesa, não se tratava de um sistema genuinamente brasileiro. Popularmente, adotou-se o plural “réis” em vez de “reais”.
PERÍODO POLÍTICO
Colônia, D. José I - O Reformador (1750-1777)
José I (1714-1777), apelidado de "o Reformador", foi Rei de Portugal e Algarves de 1750 até sua morte. Seu reinado é sobretudo marcado pelas políticas do seu secretário de Estado, o Marquês de Pombal, que reorganizou as leis, a economia e a sociedade portuguesa, transformando Portugal num país moderno. Foram produzidas moedas inovadoras com a letra J, sob uma coroa, ao invés da tradicional inscrição do nome do rei.
CONTEXTO HISTÓRICO
SERIE DOS JOTAS - J
Em 1750, D. José proibiu a circulação de moedas de ouro nas regiões de mineração, considerando que as transações comerciais naquelas comarcas poderiam ser realizadas com barras de ouro marcadas, e ouro em pó. Para atender às necessidades do comércio miúdo na região, mandou que as Casas da Moeda da Bahia e do Rio de Janeiro cunhassem moedas provinciais de prata e cobre. Em 1752, entretanto, atendendo à sugestão do governador da capitania de Minas, determinou que fossem cunhadas também moedas de prata com os valores de 600, 300, 150 e 75 réis, tendo em vista que os preços nas regiões das minas eram estabelecidos em termos de oitavas e de seus submúltiplos, valendo a oitava de ouro, não quintado, 1.200 réis. Para evitar confusão com as moedas provinciais de prata de 640, 320, 160 e 80 réis, em função da proximidade dos valores, nas novas moedas o escudo com as armas de Portugal foi substituído por um “J” encimado por uma coroa. Em 1808, fugindo da invasão francesa, D. João VI se instala no Rio de Janeiro. O rei evidentemente precisava de muito dinheiro para fazer frente às astronômicas despesas da sua corte, e uma das medidas que tomou foi o ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809. Esse alvará ordenava a aplicação de um carimbo em todo o cobre em circulação que fosse datado de antes de 1799 (as moedas do antigo padrão), que assim marcadas, passariam a valer o dobro. Em relação às moedas de prata, a série J deveria ser carimbada para equiparar-se ao padrão das patacas. Evidentemente, o povo era obrigado por lei a levar as moedas para carimbar, e a diferença acrescida com o carimbo deveria ser recolhida à coroa.
