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10 réis (1568)
1568-1568 Provisão de 29/03/1568 - Cobre
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 10 réis |
| Denominação: | X |
| Padrão Monetário: | Réis |
| Série: | Provisão de 29/03/1568 - Cobre |
| Período de emissão: | 1568 |
| Material: | cobre |
| Emissor: | Coroa Portuguesa |
| Fabricante: | Casa da Moeda de Lisboa |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Moedas Antigas
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Escudo de Portugal sob coroa orlado pela inscrição SEBASTIANVS I D G PORT ET ALGARBIORVM (D. Sebastião I, por graça de Deus, [o décimo sexto Rei] de Portugal e Algarve)
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor 10 em algarismos romanos, entre estrelas e pontos em cruz, orlado pela inscrição REX o SEXTVS o DECIMVS (o décimo sexto Rei)
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pela Coroa Portuguesa e fabricada por Casa da Moeda de Lisboa em 1568, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Autorizada a circular no Brasil de acordo com a provisão de 29/03/1568. Diâmetro e peso aproximados.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 38,5 mm |
| Peso: | 16 g |
| Bordo: | liso irregular |
| Eixo: | Reverso Medalha (EV) ⇈ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1568 | n/d | 1568-C-010 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# -
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1568 | 1568-C-010 | C-? | - | 8.01.04 |
PADRÃO MONETÁRIO
RÉIS - R (22/04/1500-08/10/1833)
Monetário português, sem fundamentação legal no Brasil. Surgido no período colonial sob influência direta da moeda portuguesa, não se tratava de um sistema genuinamente brasileiro. Popularmente, adotou-se o plural “réis” em vez de “reais”.
Monetário português, sem fundamentação legal no Brasil. Surgido no período colonial sob influência direta da moeda portuguesa, não se tratava de um sistema genuinamente brasileiro. Popularmente, adotou-se o plural “réis” em vez de “reais”.
PERÍODO POLÍTICO
Colônia, D. Sebastião I - O Desejado (1557-1578)
Sebastião I (1554-1578), apelidado de "o Desejado" e "o Adormecido", foi Rei de Portugal e Algarves de 1557 até sua morte, em 1578. Autorizou a Provisão de 03/03/1568 com o intuito de desestimular o crescente fabrico de moeda falsa de cobre em circulação. É considerada o primeiro documento que determina e oficializa, de forma explícita, a circulação de moeda metálica no Brasil.
CONTEXTO HISTÓRICO
As primeiras moedas a circularem no Brasil
O Brasil colonial começou a lidar oficialmente com moeda metálica em 1568, quando a Provisão de 3 de março determinou sua circulação. O documento, assinado por D. Sebastião I, tinha um objetivo claro: combater a onda de falsificações de cobre que se espalhava tanto no Reino quanto na América Portuguesa.
A medida reduziu o valor das moedas já em circulação e oficializou o uso de peças de cobre nos valores de 10 réis, 5 réis, 3 réis e 1 real. A provisão partiu de Lisboa em março e só chegou à Bahia em setembro, sendo imediatamente registrada e enviada às principais capitanias — Rio de Janeiro, Porto Seguro, Espírito Santo e São Vicente. A partir daí, entrou em vigor como lei.
A luta contra a falsificação
A falsificação era um problema grave. O baixo custo do cobre e a simplicidade da cunhagem manual — feita com ferros batidos sobre bigornas — facilitavam a produção clandestina. O resultado foi uma quantidade assustadora de moedas falsas circulando, tanto na metrópole quanto no Brasil.
Para enfrentar o problema, a Provisão não apenas reduziu os valores das moedas, mas também proibiu novas cunhagens dos tipos de 10, 5 e 3 réis, considerados desnecessários. Além disso, determinou que mesmo as moedas falsas deveriam ser aceitas com o valor ajustado, garantindo indenização a quem tivesse recebido cobre falsificado. Era uma tentativa de restaurar a confiança no sistema monetário.
Um marco na história monetária
Essas primeiras moedas de cobre, ainda rudimentares e vulneráveis à falsificação, representam o início da experiência monetária oficial no Brasil. Mais do que simples peças de troca, elas revelam os desafios de administrar uma colônia distante, onde a circulação de dinheiro dependia tanto da confiança quanto da força da lei.
