Carregando séries...
20 réis (1829) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
20 réis (1829) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
40 réis (1823-1830) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
40 réis (1823-1830) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
80 réis (1826-1831) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
80 réis (1826-1831) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre

80 réis (1828)

1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre

INFORMAÇÕES PRINCIPAIS

Valor facial: 80 réis
Denominação: R 0$080
Padrão Monetário: Réis
Série: Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
Período de emissão: 1828
Material: cobre
Emissor: Tesouro Nacional
Fabricante: Casa de Fundição, Goiás
Abrangência: provincial
Situacao: fora de circulação

FACES DA MOEDA

Anverso de 80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
Bordo de 80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
Reverso de 80 réis (1828) - 1823-1831 Casa de Fundição de Goiás¹ - Cobre
x     

DESCRIÇÃO DO ANVERSO

Valor facial entre florões, circundado por anel de tulipas e pela inscrição PETRUS I. D. G. CONST. IMP. ET PERP. BRAS. DEF., era e letra monetrária G

DESCRIÇÃO DO REVERSO

Brasão do Império, ladeado acima pela inscrição IN HOG SIGNO VINCES

INFORMAÇÕES GERAIS

Emitida pelo Tesouro Nacional, esta moeda foi produzida por Casa de Fundição, Goiás, em 1828. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação. Casa da Fundição de Goiás. Letra Monetária G. Sem carimbo geral. Escudo sem estrelas.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Formato: circular
Diâmetro: 35 mm
Peso: 14,34 g
Espessura: 1,65 mm
Bordo: liso
Eixo: Eixo Vertical (EV) ⇈

EMISSÕES

ano produção CRMB observações
1828 n/d 1828-C-080v1

REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# ?

ano CRMB Prober Amato Vieira Bentes
1828 1828-C-080v1 C-1337J C-688A 482.03

Fontes dos códigos de referência:
KM# - Código de referência Krause-Mishler, publicado no Standard Catalog of World Coins (2014)
CRMB - Código de Referência das Moedas Brasileiras, desenvolvido pelo site MoedasDoBrasil
Prober - código extraído do Catálogo das Moedas Brasileiras, de Kurt Prober, 3ª edição (1981)
Amato - código extraido do Livro das Moedas do Brasil, de Amato/Neves, 17ª. edição (2024)
Vieira - código extraido do Catálogo Vieira - Moedas Brasileiras, de Numismática Vieira, 14ª edição (2012)
Bentes - código extraido do Catálogo Bentes - Moedas Brasileiras, de Rodrigo Maldonado, 1ª edição (2013)

Fontes dos códigos de referência:
KM# - Standard Catalog of World Coins, Krause-Mishler (2014)
CRMB - Código de Referência das Moedas Brasileiras, MoedasDoBrasil
Prober - Catálogo das Moedas Brasileiras, Kurt Prober, 3ª ed. (1981)
Amato - Livro das Moedas do Brasil, Amato/Neves, 17ª ed. (2024)
Bentes - Catálogo Bentes, Rodrigo Maldonado, 1ª ed. (2013)

PADRÃO MONETÁRIO

RÉIS - R (de 02/01/1654 a 08/10/1833)
Originado no período Colonial por influência do monetário português, não se tratava de uma moeda genuínamente brasileira. Foi aproveitado do padrão português, sem fundamentação legal no Brasil.

PERÍODO POLÍTICO

Império, D. Pedro I - 1º. Reinado (1822-1831)
Período em que D. Pedro I governou o Brasil como Imperador, compreendendo o período entre 07.09.1822, data em que D. Pedro I proclamou a independência do Brasil, e 07.04.1831, quando abdicou do trono brasileiro.

CONTEXTO HISTÓRICO

Essa repartição, muito comum durante o ciclo do ouro nas capitanias mineradoras, subsistiu em Goiás até 1832, quando ainda era contemplada no orçamento. Era sua atribuição fundir o ouro trazido pelos mineiros em barras, descontando na ocasião os tributos que incidissem sobre o minério. Outras casas de fundição em São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso funcionaram durante o século XVIII e princípios do século XIX; a mais antiga, a Casa de Fundição de São Paulo, remonta ao final do século XVI.