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10 centavos de cruzeiro (1948)
1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 10 centavos de cruzeiro |
| Denominação: | Cr$ 0,10 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, série ilustres |
| Período de emissão: | 1948 |
| Material: | bronze alumínio |
| Emissor: | Tesouro Nacional |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Prado Leilões
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
José Bonifácio - JOSÉ BONIFÁCIO * BRASIL
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor 10 centavos e a data, em cima do valor uma estrela.
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Tesouro Nacional e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1948, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Dada as suas características, é objeto de curiosidade para colecionadores e estudiosos. A data e a palavra CENTAVOS em dupla batida. Consta tratar-se de variante segundo catálogo de Carmelino de Souza Gomes.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 17 mm |
| Peso: | 3 g |
| Espessura: | 2 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1948 | n/d | 1948-B-c10v |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# ?
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1948 | 1948-B-c10v | - | - | - |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (01/11/1942-30/11/1964)
O Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/1942, instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
O Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/1942, instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
PERÍODO POLÍTICO
República, República Nova (1945-1964)
Período conhecido como Período Populista, República Nova ou República de 46, se inicia com a renúncia forçada do Presidente Getúlio Vargas, em outubro de 1945, pondo fim à Era Vargas.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
