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10 centavos de cruzeiro (1947-1955) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
10 centavos de cruzeiro (1948-1948) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
20 centavos de cruzeiro (1948-1956) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
50 centavos de cruzeiro (1948-1956) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
1 cruzeiro (1949-1956) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
1 cruzeiro (1949-1949) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
2 cruzeiros (1949-1956) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
2 cruzeiros (1949-1949) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres

10 centavos de cruzeiro (1947-1955)

1947-1956 Cruzeiros, série ilustres

INFORMAÇÕES PRINCIPAIS

Valor facial: 10 centavos de cruzeiro
Denominação: Cr$ 0,10
Padrão Monetário: Cruzeiros
Série: Cruzeiros, série ilustres
Período de emissão: 1947-1955
Material: bronze alumínio
Emissor: Tesouro Nacional
Fabricante: Casa da Moeda, Rio de Janeiro
Abrangência: nacional
Situacao: fora de circulação

FACES DA MOEDA

Anverso de 10 centavos de cruzeiro (1947-1955) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
Bordo de 10 centavos de cruzeiro (1947-1955) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
Reverso de 10 centavos de cruzeiro (1947-1955) - 1947-1956 Cruzeiros, série ilustres
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© HISSAHAZIN, Mercado Livre

DESCRIÇÃO DO ANVERSO

José Bonifácio - JOSÉ BONIFÁCIO * BRASIL

DESCRIÇÃO DO REVERSO

Valor 10 centavos e a data, em cima do valor uma estrela.

INFORMAÇÕES GERAIS

A moeda de 10 centavos de cruzeiro pertence ao padrão monetário Cruzeiros. Esta moeda foi fabricada no período 1947-1955, produzida em bronze alumínio e para circulação nacional. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação .

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Formato: circular
Diâmetro: 17 mm
Massa: g
Espessura: mm
Bordo: liso
Titulagem: Cu 900, Al 80, Zn 20
Eixo: Eixo Horizontal (EH) ⇅

EMISSÕES

ano produção CRMB observações
1947 20.664.000 1947-B-c10. inclui as c/ anverso Vargas
1948 45.041.000 1948-B-c10
1949 21.763.000 1949-B-c10
1950 16.330.000 1950-B-c10
1951 15.561.000 1951-B-c10
1952 10.966.000 1952-B-c10
1953 25.883.000 1953-B-c10
1954 17.031.000 1954-B-c10
1955 25.177.000 1955-B-c10

REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 561

ano CRMB Prober Amato Vieira Bentes
1947 1947-B-c10. L-2141 V-197 Cr 68 686.01
1948 1948-B-c10 L-2148 V-198 Cr 69 686.03
1949 1949-B-c10 L-2152 V-199 Cr 70 686.05
1950 1950-B-c10 L-2157 V-200 Cr 71 686.06
1951 1951-B-c10 L-2162 V-201 Cr 72 686.07
1952 1952-B-c10 L-2167 V-202 Cr 73 686.08
1953 1953-B-c10 L-2172 V-203 Cr 74 686.09
1954 1954-B-c10 L-2177 V-204 Cr 75 686.11
1955 1955-B-c10 L-2182 V-205 Cr 76 686.12

Fontes dos códigos de referência:
KM# - Código de referência Krause-Mishler, publicado no Standard Catalog of World Coins (2014)
CRMB - Código de Referência das Moedas Brasileiras, desenvolvido pelo site MoedasDoBrasil
Prober - código extraído do Catálogo das Moedas Brasileiras, de Kurt Prober, 3ª edição (1981)
Amato - código extraido do Livro das Moedas do Brasil, de Amato/Neves, 17ª. edição (2024)
Vieira - código extraido do Catálogo Vieira - Moedas Brasileiras, de Numismática Vieira, 14ª edição (2012)
Bentes - código extraido do Catálogo Bentes - Moedas Brasileiras, de Rodrigo Maldonado, 1ª edição (2013)

Fontes dos códigos de referência:
KM# - Standard Catalog of World Coins, Krause-Mishler (2014)
CRMB - Código de Referência das Moedas Brasileiras, MoedasDoBrasil
Prober - Catálogo das Moedas Brasileiras, Kurt Prober, 3ª ed. (1981)
Amato - Livro das Moedas do Brasil, Amato/Neves, 17ª ed. (2024)
Bentes - Catálogo Bentes, Rodrigo Maldonado, 1ª ed. (2013)

PADRÃO MONETÁRIO

CRUZEIROS - Cr$ (de 01/11/1942 a 30/11/1964)
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942, instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.

PERÍODO POLÍTICO

República, República Nova (1945-1964)
Período conhecido como Período Populista, República Nova ou República de 46, se inicia com a renúncia forçada do Presidente Getúlio Vargas, em outubro de 1945, pondo fim à Era Vargas.

CONTEXTO HISTÓRICO

O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro. A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.