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1 cruzeiro (1956)
1956-1961 Bronze e Alumínio
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 cruzeiro |
| Denominação: | Cr$ 1,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Bronze e Alumínio |
| Período de emissão: | 1956 |
| Material: | bronze alumínio |
| Emissor: | Tesouro Nacional |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Escudo do Brasil - REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor 1 cruzeiro e data.
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Tesouro Nacional e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1956, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 19 mm |
| Peso: | 4 g |
| Espessura: | 2 mm |
| Bordo: | serrilhado |
| Titulagem: | Cu 900, Al 80, Zn 20 |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1956 | 668.000 | 1956-B-001. |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 567
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1956 | 1956-B-001. | L-2193 | V-255 | 676.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (01/11/1942-30/11/1964)
O Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/1942, instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
O Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/1942, instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
PERÍODO POLÍTICO
República, República Nova (1945-1964)
Período conhecido como Período Populista, República Nova ou República de 46, se inicia com a renúncia forçada do Presidente Getúlio Vargas, em outubro de 1945, pondo fim à Era Vargas.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
