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50 cruzeiros (1965)
1965-1965 Primeiras emitidas pelo BC do Brasil
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 50 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 50 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Primeiras emitidas pelo BC do Brasil |
| Período de emissão: | 1965 |
| Material: | cuproníquel |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Inscrição “REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL” a esquerda da orla separada da Efígie da República por um meio anel de 23 estrelas.
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor facial, era e ramo de café.
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1965, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 28/06/1965 a 12/02/1968. Especula-se a existência da variante “cabelos curtos” (orla lisa, sem cabelos). Acreditamos tratar-se de desgaste da orla ou cunho cansado e não de variante..
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 18 mm |
| Peso: | 3,3 g |
| Espessura: | 1,7 mm |
| Bordo: | serrilhado |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 28/06/1965 a 12/02/1968 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1965 | 28.213.000 | 1965-N-050 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 574
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1965 | 1965-N-050 | N-2227 | V-286 | 591.01.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (01/12/1964-12/01/1967)
A Lei nº 4.511, de 01/12/1964, extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
A Lei nº 4.511, de 01/12/1964, extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Regime Militar (1964-1985)
Período iniciado com o golpe militar de 31 de março de 1964, que resultou no afastamento do Presidente da República João Goulart, assumindo o militar Marechal Castelo Branco.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis.
A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
