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10 cruzeiros (1965-1965)
1965-1965 Primeiras emitidas pelo BC do Brasil
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 10 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 10 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Primeiras emitidas pelo BC do Brasil |
| Período de emissão: | 1965-1965 |
| Material: | alumínio |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Mapa do Brasil com dístico BRASIL a esquerda duplamente sublinhado.
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor transpassado pela palavra CRUZEIROS e era abaixo.
INFORMAÇÕES GERAIS
A moeda de 10 cruzeiros
pertence ao padrão monetário Cruzeiros.
Esta moeda foi fabricada no período 1965-1965,
produzida em alumínio e
para circulação nacional, emitida pelo BC.
Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação
. Circulou no Brasil de 28/06/1965 a 12/02/1968.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 23 mm |
| Massa: | 2,15 g |
| Espessura: | 2 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Eixo Horizontal (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 28/06/1965 a 12/02/1968 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1965 | 46.057.000 | 1965-A-010 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 572
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1965 | 1965-A-010 | A-2225 | V-284 | 670.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (de 01/12/1964 a 12/01/1967)
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964, extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964, extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Regime Militar (1964-1985)
Período iniciado com o golpe militar de 31 de março de 1964, que resultou no afastamento do Presidente da República João Goulart, assumindo o militar Marechal Castelo Branco.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis.
A Lei nº. 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
