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2 centavos de cruzeiro novo (1967)
1967-1970 Cruzeiros Novos
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 2 centavos de cruzeiro novo |
| Denominação: | NCr$ 0,02 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros Novos |
| Série: | Cruzeiros Novos |
| Período de emissão: | 1967 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Efígie da República e dístico BRASIL
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor e era
INFORMAÇÕES GERAIS
Moeda emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1967, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 01/08/1968 a 31/12/1980. Disco grosso: 1,5 mm. Apesar de cunhadas em 1967, somente entraram em circulação em 1968.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 19 mm |
| Peso: | 3,25 g |
| Espessura: | 1,5 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 01/08/1968 a 31/12/1980 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1967 | 104.221.000 | 1967-I-c02 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 576.1
| ano | CRMB | Prober | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|---|
| 1967 | 1967-I-c02 | I-2229 | V-290 | 693.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS NOVOS - NCr$ (13/02/1967-14/05/1970)
O Decreto-lei nº 1, de 13/11/1965, regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08/02/1967, instituiu o CRUZEIRO NOVO como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo.
O Decreto-lei nº 1, de 13/11/1965, regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08/02/1967, instituiu o CRUZEIRO NOVO como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Regime Militar (1964-1985)
Período iniciado com o golpe militar de 31 de março de 1964, que resultou no afastamento do Presidente da República João Goulart, assumindo o militar Marechal Castelo Branco.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 1, de 13/11/1965 (DOU de 17/11/1965), regulamentado pelo Decreto nº. 60.190, de 08/02/1967 (DOU de 09/02/1967), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº. 47, de 08/02/1967, estabeleceu a data de 13/02/1967 para início de vigência do novo padrão.
As moedas cunhadas a partir de 1970 adentraram ao padrão Cruzeiro instituído em 1970.
A efígie da República, gravada nessas moedas e desenvolvida por Benedicto Ribeiro, foi baseada no perfil da atriz Tonia Carrero (1922-2018).
A efígie da República, gravada nessas moedas e desenvolvida por Benedicto Ribeiro, foi baseada no perfil da atriz Tonia Carrero (1922-2018).
