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500 cruzados (1986-1988)
1986-1988 Cruzados
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 500 cruzados |
| Denominação: | Cz$ 500,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzados |
| Série: | Cruzados |
| Período de emissão: | 1986-1988 |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA CÉDULA


© Banco Central do Brasil
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Retrato de Heitor Villa-Lobos (1887-1959), ladeado por representação de vitórias-régias, em alusão a Amazônia
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Villa-Lobos regendo; ao fundo, vista de uma floresta brasileira, fonte de inspiração permanente do artista, baseada em gravura de Rugendas
INFORMAÇÕES GERAIS
Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1986 e 1988, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 20/10/1986 a 31/10/1990.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | retangular |
| Largura: | 154 mm |
| Altura: | 74 mm |
| Circulação: | de 20/10/1986 a 31/10/1990 |
EMISSÕES
| de | a | est. | ano | ||
|---|---|---|---|---|---|
| A0001 | A2352 | A | 1986 | Dílson Funaro | Fernão Bracher |
| A2353 | A2842 | A | 1987 | Dílson Funaro | Francisco Gros |
| A2843 | A7504 | A | 1987 | Luiz Carlos Bresser | Fernando Millet |
| A7505 | A8351 | A | 1988 | Maílson da Nobrega | Elmo Camões |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZADOS - Cz$ (28/02/1986-15/01/1989)
O Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/03/1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
O Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10/03/1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
