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500.000 cruzeiros (1993)
1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 500.000 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 500.000,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, 3ª. vez |
| Período de emissão: | 1993 |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA CÉDULA


© Banco Central do Brasil
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Efígie de Mário Raul de Morais Andrade (1893-1945), tendo a esquerda, desenho inspirado em fotografia de sua autoria, intitulada Sombra Minha. Acompanhada pelo último verso do conhecido poema Eu sou trezentos...
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Cena representando Mário de Andrade conversando com crianças, ladeada por prédios que simbolizam o crescimento vertiginoso da cidade de São Paulo na época do escritor
INFORMAÇÕES GERAIS
Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1993, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 29/01/1993 a 15/09/1994.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | retangular |
| Largura: | 140 mm |
| Altura: | 65 mm |
| Circulação: | de 29/01/1993 a 15/09/1994 |
EMISSÕES
| de | a | est. | ano | ||
|---|---|---|---|---|---|
| A0001 | A3410 | A | 1993 | Paulo Haddad | Gustavo Loyola |
| A3411 | A4404 | A | 1993 | Eliseu Resende | Paulo Ximenes |
| A4405 | A8291 | A | 1993 | Fernando Henrique | Paulo Ximenes |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (16/03/1990-31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
