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50 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
100 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
100 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
200 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
200 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
500 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
500 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
1.000 cruzeiros (1990-1991) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
5.000 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
5.000 cruzeiros (1990-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
10.000 cruzeiros (1991-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
50.000 cruzeiros (1991) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
100.000 cruzeiros (1992-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
500.000 cruzeiros (1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez

100.000 cruzeiros (1992-1993)

1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez

INFORMAÇÕES PRINCIPAIS

Valor facial: 100.000 cruzeiros
Denominação: Cr$ 100.000,00
Padrão Monetário: Cruzeiros
Série: Cruzeiros, 3ª. vez
Período de emissão: 1992-1993
Emissor: Banco Central do Brasil
Fabricante: Casa da Moeda do Rio de Janeiro
Situacao: fora de circulação

FACES DA CÉDULA

Anverso de 100.000 cruzeiros (1992-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
Reverso de 100.000 cruzeiros (1992-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
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© Banco Central do Brasil

DESCRIÇÃO DO ANVERSO

Cena de um beija-flor (Amazilia lactea) alimentando filhotes no ninho

DESCRIÇÃO DO REVERSO

Vista das Cataratas do Iguaçu, situada na fronteira com a Argentina

INFORMAÇÕES GERAIS

Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1992 e 1993, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 24/07/1992 a 15/09/1994. Até a série A6052 era chancela do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Formato: retangular
Largura: 140 mm
Altura: 65 mm
Circulação: de 24/07/1992 a 15/09/1994

EMISSÕES

de a est. ano Ministro da FazendaMin Ec, Faz e Pl Presidente do BCPres. do BC obs.
A0001 A6052 A 1992 Marcílio Marques Francisco Gros Min. da Econ., Fazenda e Planej.
A6053 A6226 A 1993 Paulo Haddad Gustavo Loyola
A6227 A6290 A 1993 Eliseu Resende Paulo Ximenes
A6291 A6733 A 1993 Fernando Henrique Paulo Ximenes

PADRÃO MONETÁRIO

CRUZEIROS - Cr$ (16/03/1990-31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.

PERÍODO POLÍTICO

República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.