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50 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
100 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
100 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
200 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
200 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
500 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
500 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
1.000 cruzeiros (1990-1991) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
5.000 cruzeiros (1990) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
5.000 cruzeiros (1990-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
10.000 cruzeiros (1991-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
50.000 cruzeiros (1991) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
100.000 cruzeiros (1992-1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
500.000 cruzeiros (1993) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez

50.000 cruzeiros (1991)

1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez

INFORMAÇÕES PRINCIPAIS

Valor facial: 50.000 cruzeiros
Denominação: Cr$ 50.000,00
Padrão Monetário: Cruzeiros
Série: Cruzeiros, 3ª. vez
Período de emissão: 1991
Emissor: Banco Central do Brasil
Fabricante: Casa da Moeda do Rio de Janeiro
Situacao: fora de circulação

FACES DA CÉDULA

Anverso de 50.000 cruzeiros (1991) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
Reverso de 50.000 cruzeiros (1991) - 1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
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© Banco Central do Brasil

DESCRIÇÃO DO ANVERSO

Efígie de Luís da Câmara Cascudo (1898-1986), tendo a esquerda, cena de jangadeiros

DESCRIÇÃO DO REVERSO

Cena do Bumba-meu-boi, bailado popular do folclore brasileiro

INFORMAÇÕES GERAIS

Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro em 1991, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 09/12/1991 a 15/09/1994.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Formato: retangular
Largura: 140 mm
Altura: 65 mm
Circulação: de 09/12/1991 a 15/09/1994

EMISSÕES

de a est. ano Min. Econ., Faz. e Planej.Min Ec, Faz e Pl Presidente do BCPres. do BC obs.
A0001 A6289 A 1991 Marcílio Marques Francisco Gros

PADRÃO MONETÁRIO

CRUZEIROS - Cr$ (16/03/1990-31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.

PERÍODO POLÍTICO

República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.