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1.000 cruzeiros (1990-1991)
1990-1993 Cruzeiros, 3ª. vez
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1.000 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 1.000,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, 3ª. vez |
| Período de emissão: | 1990-1991 |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda do Rio de Janeiro |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA CÉDULA


© Banco Central do Brasil
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Efígie de Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (1865-1958), tendo, a esquerda, gravura em que aparece uma estação telegráfica pioneira, além da representação de uma floresta e de mapa com contornos do Brasil e da América do Sul
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Casal de índios carajás, ladeado pela representação de alimentos e de uma habitação nhambiquara
INFORMAÇÕES GERAIS
Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil e fabricada por Casa da Moeda do Rio de Janeiro entre 1990 e 1991, para circulação comum. Atualmente, está fora de circulação. Circulou no Brasil de 31/05/1990 a 15/09/1994.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | retangular |
| Largura: | 140 mm |
| Altura: | 65 mm |
| Circulação: | de 31/05/1990 a 15/09/1994 |
EMISSÕES
| de | a | est. | ano | ||
|---|---|---|---|---|---|
| *0001 | *0003 | A | 1990 | Zélia Cardoso | Ibrahim Eris |
| A0001 | A6796 | A | 1990 | Zélia Cardoso | Ibrahim Eris |
| A6797 | A8453 | A | 1991 | Marcílio Marques | Francisco Gros |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (16/03/1990-31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
